Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911232
Nº Convencional: JTRP00028540
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECEPTAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200003019911232
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 846/98
Data Dec. Recorrida: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART231 N1 N2 N3.
CPP98 ART410 N2 A ART426.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/19 IN CJ T3 ANOV PAG239.
Sumário: I - O crime de receptação tem a natureza de crime material, não formal, na medida em que lhe não é indiferente a realização de um certo resultado, a saber, a transmissão para outrem de uma coisa obtida mediante um facto ilícito contra o património.
II - Se na audiência se não apurou convenientemente a proveniência ilícita da coisa, verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a consequenciar o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: