Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028540 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003019911232 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 846/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART231 N1 N2 N3. CPP98 ART410 N2 A ART426. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/19 IN CJ T3 ANOV PAG239. | ||
| Sumário: | I - O crime de receptação tem a natureza de crime material, não formal, na medida em que lhe não é indiferente a realização de um certo resultado, a saber, a transmissão para outrem de uma coisa obtida mediante um facto ilícito contra o património. II - Se na audiência se não apurou convenientemente a proveniência ilícita da coisa, verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a consequenciar o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |