Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023539 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PEDIDO PROVA EM MATÉRIA CIVIL PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901149731254 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 344/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1296 ART1311 ART1316. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/16 IN BMJ N385 PAG603. AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG63. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação comporta o pedido do reconhecimento do direito real ( pronuntiatio ) e o pedido de restituição da coisa ( condemnatio ). II - No caso de não se lograr provar a actuação ilícita do Réu no que respeita aos actos que lhe são imputados mas apenas a prova de que ao Autor assiste o direito de propriedade, deve proceder este e improceder o outro. | ||
| Reclamações: | |||