Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731254
Nº Convencional: JTRP00023539
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199901149731254
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 344/95
Data Dec. Recorrida: 07/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1296 ART1311 ART1316.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/16 IN BMJ N385 PAG603.
AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG63.
Sumário: I - A acção de reivindicação comporta o pedido do reconhecimento do direito real ( pronuntiatio ) e o pedido de restituição da coisa ( condemnatio ).
II - No caso de não se lograr provar a actuação ilícita do Réu no que respeita aos actos que lhe são imputados mas apenas a prova de que ao Autor assiste o direito de propriedade, deve proceder este e improceder o outro.
Reclamações: