Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051066
Nº Convencional: JTRP00031081
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
CRÉDITO ILÍQUIDO
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200105210051066
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 574/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART618.
CPC95 ART4 N2 B C.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1998/10/22 IN CJ T4 ANOXXIII PAG263.
Sumário: I - O Autor pode intentar acção de impugnação pauliana sendo o seu crédito ilíquido e não estando, ainda, vencido.
II - Assim, o impugnante não tem que estar munido de título executivo do seu crédito, o que se justifica em face do objectivo essencial daquela acção e que é o de evitar que os bens do devedor, indevidamente alienados, ou o seu valor, deixem de responder pelo pagamento daquele crédito.
III - O título executivo deve ser obtido, se o impugnante ainda o não tiver, em acção declarativa de condenação contra o devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: