Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017544 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO PRÉMIO DE SEGURO FALTA DE PAGAMENTO EFEITOS SUSPENSÃO CHEQUE NÃO DATADO | ||
| Nº do Documento: | RP199601169410662 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 162/84 DE 1984/05/18 ART4 N1 ART5 N1. LULL ART1 N5 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1991/11/21 IN CJ T5 ANOXVI PAG251. | ||
| Sumário: | I - O Decreto - Lei n. 162/84, de 18 de Maio veio criar uma fase de suspensão da garantia do seguro, em caso de simples mora no pagamento do prémio. II - Não provando o tomador do seguro que na data do incêndio já havia pago o prémio devido, a seguradora não pode ser obrigada a pagar àquele os prejuízos que sofreu em consequência do sinistro. III - O título a que faltar a indicação da data em que o cheque é passado não produz efeitos como cheque. | ||
| Reclamações: | |||