Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410662
Nº Convencional: JTRP00017544
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
PRÉMIO DE SEGURO
FALTA DE PAGAMENTO
EFEITOS
SUSPENSÃO
CHEQUE NÃO DATADO
Nº do Documento: RP199601169410662
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 162/84 DE 1984/05/18 ART4 N1 ART5 N1.
LULL ART1 N5 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/11/21 IN CJ T5 ANOXVI PAG251.
Sumário: I - O Decreto - Lei n. 162/84, de 18 de Maio veio criar uma fase de suspensão da garantia do seguro, em caso de simples mora no pagamento do prémio.
II - Não provando o tomador do seguro que na data do incêndio já havia pago o prémio devido, a seguradora não pode ser obrigada a pagar àquele os prejuízos que sofreu em consequência do sinistro.
III - O título a que faltar a indicação da data em que o cheque é passado não produz efeitos como cheque.
Reclamações: