Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520404
Nº Convencional: JTRP00015001
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199511149520404
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5015/93
Data Dec. Recorrida: 09/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART331 N2 ART1305.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/21 IN BMJ N353 PAG475.
AC RP DE 1987/04/30 IN CJ T2 ANOXII PAG241.
Sumário: I - A causa de pedir, numa acção em que o pedido é de condenação do Réu a desembaraçar de pessoas e coisas um local por este habitado, com a invocação da propriedade do Autor sobre este local e da sua detenção pelo Réu a título de comodato já findo,
é o direito de propriedade invocado e a recusa do
Réu à restituição, pelo que o Autor não tem de provar o comodato se o Réu o nega e invoca outro título de detenção, caso em que lhe cabe o ónus da alegação e prova desse título como excepção peremptória do direito de propriedade do Autor que não nega.
II - Em tese geral, não é de configurar o abuso de direito no domínio dos direitos absolutos a que corresponde o estado de sujeição, o que se verifica na acção de reivindicação, em que o proprietário de um prédio o reivindique daqueles que o possuem sem título.
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