Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015001 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199511149520404 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5015/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART331 N2 ART1305. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/21 IN BMJ N353 PAG475. AC RP DE 1987/04/30 IN CJ T2 ANOXII PAG241. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir, numa acção em que o pedido é de condenação do Réu a desembaraçar de pessoas e coisas um local por este habitado, com a invocação da propriedade do Autor sobre este local e da sua detenção pelo Réu a título de comodato já findo, é o direito de propriedade invocado e a recusa do Réu à restituição, pelo que o Autor não tem de provar o comodato se o Réu o nega e invoca outro título de detenção, caso em que lhe cabe o ónus da alegação e prova desse título como excepção peremptória do direito de propriedade do Autor que não nega. II - Em tese geral, não é de configurar o abuso de direito no domínio dos direitos absolutos a que corresponde o estado de sujeição, o que se verifica na acção de reivindicação, em que o proprietário de um prédio o reivindique daqueles que o possuem sem título. | ||
| Reclamações: | |||