Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150094
Nº Convencional: JTRP00001950
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
TERRENO PARA CONSTRUçãO
AGLOMERADO URBANO
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199110079150094
Data do Acordão: 10/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST89 ART62 N2.
CEXP76 ART27 ART28 ART33 ART35.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Sumário: I - Em materia de expropriações por utilidade publica, e devido ao expropriado uma " justa indemnização "
( artigos 62, n. 2, Constituição da Republica, e 27,
28 e 33, Codigo das Expropriações de 75 );
II - O artigo 62 da Lei dos Solos ( Decreto-Lei 794/76, de 5/11 ) não limita a aptidão construtiva dos termos a profundidade de 50 metros, visando tão so definir o perimetro de um aglomerado urbano;
III - Não retira aptidão construtiva ao terreno a circunstancia, alheia ao expropriado, de não haver Plano Director Municipal;
IV - Para que haja indemnização por depreciação da parte sobrante ( artigo 35 do Codigo das Expropriações ) e necessario que o prejuizo se mostre devidamente fundamentado.
Reclamações: