Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001950 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA TERRENO PARA CONSTRUçãO AGLOMERADO URBANO INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110079150094 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62 N2. CEXP76 ART27 ART28 ART33 ART35. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. | ||
| Sumário: | I - Em materia de expropriações por utilidade publica, e devido ao expropriado uma " justa indemnização " ( artigos 62, n. 2, Constituição da Republica, e 27, 28 e 33, Codigo das Expropriações de 75 ); II - O artigo 62 da Lei dos Solos ( Decreto-Lei 794/76, de 5/11 ) não limita a aptidão construtiva dos termos a profundidade de 50 metros, visando tão so definir o perimetro de um aglomerado urbano; III - Não retira aptidão construtiva ao terreno a circunstancia, alheia ao expropriado, de não haver Plano Director Municipal; IV - Para que haja indemnização por depreciação da parte sobrante ( artigo 35 do Codigo das Expropriações ) e necessario que o prejuizo se mostre devidamente fundamentado. | ||
| Reclamações: | |||