Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016064 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197703090013249 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG441 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA MATOS IN SC JUR VII N38 PAG506. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART391. | ||
| Sumário: | I - O crime de atentado ao pudor pode ser cometido por meio de palavras proferidas contra ou sem a vontade da ofendida; mas faltará a tipicidade se essas palavras não corresponderem a um acto anterior ou simultâneo. II - As palavras, só por si, não constituem o crime se, embora ofensivas da moral pública e objectivamente lúbricas, foram empregadas pelo agente exclusivamente para ameaçar ou reforçar a agressão que estava a ser praticada na pessoa ofendida. | ||
| Reclamações: | |||