Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013249
Nº Convencional: JTRP00016064
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP197703090013249
Data do Acordão: 03/09/1977
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG441
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA MATOS IN SC JUR VII N38 PAG506.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART391.
Sumário: I - O crime de atentado ao pudor pode ser cometido por meio de palavras proferidas contra ou sem a vontade da ofendida; mas faltará a tipicidade se essas palavras não corresponderem a um acto anterior ou simultâneo.
II - As palavras, só por si, não constituem o crime se, embora ofensivas da moral pública e objectivamente lúbricas, foram empregadas pelo agente exclusivamente para ameaçar ou reforçar a agressão que estava a ser praticada na pessoa ofendida.
Reclamações: