Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350622
Nº Convencional: JTRP00010868
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199310199350622
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 204-B/93
Data Dec. Recorrida: 05/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART410 N1.
Sumário: I - Numa providência cautelar não especificada o juiz não tem de preocupar-se em saber, aquando da apreciação da providência, se a acção principal está pendente ou se vai ser proposta, pois até poderá não o ser caducando a providência.
II - Tem, sim, de averiguar sobre o fundado receio de lesão grave do direito; a probabilidade séria da sua existência ( da lesão ); a adequação da providência para evitar a lesão e de que os prejuízos resultantes da providência são inferiores aos que com ela se pretendem evitar.
Reclamações: