Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017289 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO HORÁRIO DE TRABALHO ISENÇÃO PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL DOCUMENTO ESCRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269410915 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART393 N1. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13 N2. | ||
| Sumário: | I - A isenção de horário de trabalho requer o acordo das partes interessadas, bem como uma posterior autorização administrativa. II - Quer um quer outro devem constar de documento escrito. III - Sendo assim, não é admitida prova testemunhal sobre a existência de isenção de horário de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||