Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150499
Nº Convencional: JTRP00002457
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: SUCESSãO DE INFRACçõES
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199110239150499
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2.
Sumário: Apesar de terem decorrido apenas dois meses sobre a condenação anterior, tambem por furto e com pena suspensa, e de ser inegavel o " desvalor da verificada recidiva ", a nova pena deve ser suspensa visto que o arguido acabava de completar 20 anos; que decorreram, entretanto, mais de 4 anos sem se lhe conhecerem outros factos desabonatorios - o que permite concluir ter sido ultrapassada essa fase menos boa da sua vida -; que agora e casado - o que lhe confere maior maturidade; que prestou declarações verdadeiras, espontaneas e proficuas a acção da justiça; que o ofendido perdoou e declarou prescindir de qualquer indemnização.
Reclamações: