Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002457 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUCESSãO DE INFRACçõES SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199110239150499 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2. | ||
| Sumário: | Apesar de terem decorrido apenas dois meses sobre a condenação anterior, tambem por furto e com pena suspensa, e de ser inegavel o " desvalor da verificada recidiva ", a nova pena deve ser suspensa visto que o arguido acabava de completar 20 anos; que decorreram, entretanto, mais de 4 anos sem se lhe conhecerem outros factos desabonatorios - o que permite concluir ter sido ultrapassada essa fase menos boa da sua vida -; que agora e casado - o que lhe confere maior maturidade; que prestou declarações verdadeiras, espontaneas e proficuas a acção da justiça; que o ofendido perdoou e declarou prescindir de qualquer indemnização. | ||
| Reclamações: | |||