Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008670 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRABALHADOR SUBSCRITOR CAIXA NACIONAL DE PENSÕES CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199302019210531 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART30. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. | ||
| Sumário: | Se o sinistrado era subscritor da Caixa Geral de Aposentações e achava vinculada a sua entidade empregadora por um contrato administrativo, o conhecimento das questões emergentes do acidente não se integra na competência cível dos Tribunais do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||