Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210531
Nº Convencional: JTRP00008670
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRABALHADOR
SUBSCRITOR
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199302019210531
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 71/92-3
Data Dec. Recorrida: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 38523 DE 1951/11/23 ART30.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: Se o sinistrado era subscritor da Caixa Geral de Aposentações e achava vinculada a sua entidade empregadora por um contrato administrativo, o conhecimento das questões emergentes do acidente não se integra na competência cível dos Tribunais do Trabalho.
Reclamações: