Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320962
Nº Convencional: JTRP00012184
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
SANEAMENTO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO PENAL
CASO JULGADO FORMAL
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199311179320962
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 832/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART101 ART140 ART354 ART400 PAR1 ART424 PARÚNICO.
CPC67 ART672.
CPP87 ART4 ART311 N1 ART338 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01.
AC STJ DE 1960/12/14 IN BMJ N162 PAG289.
AC RE DE 1984/11/27 IN CJ ANOIX T5 PAG317.
Sumário: I - Em processo penal, diferentemente do processo civil, predominam, em plenitude, os princípios do estado de direito, da legalidade, da inocência, da liberdade e do "favor rei", em termos tais que a mera verdade formal ( ou legal ) não pode excluir a verdade material
( ou substancial ).
II - A decisão proferida na oportunidade do n. 1 do artigo
311 do Código de Processo Penal, em que o juiz se limita a consignar "não há... ilegitimidades", não corresponde a uma decisão sobre o mérito ou o fundo da questão prévia "legitimidade do Ministério Público" ou sobre a excepção "ilegitimidade do Ministério Público", por lhe faltar, total e absolutamente, qualquer fundamento de facto ou de direito, não obstando portanto a que se conheça do seu mérito posteriormente.
Reclamações: