Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610988
Nº Convencional: JTRP00019785
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: RP199611209610988
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/03/15 ART54 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9610234 DE 1996/03/06.
Sumário: I - O artigo 54 do Decreto-Lei 15/93, de 15 de Março, como norma especial que é em relação ao Código de Processo Penal, ao remeter, no seu n.3, para o disposto no artigo 215 n.3 do segundo daqueles corpos de normas afasta decididamente a aplicação dos ns. 1 e 2 do mesmo artigo 215.
II - Assim, o prazo de prisão preventiva por crimes a que se refere o n.1 do artigo 54 referido
é o especialmente ali ( n.3 do artigo 215 ) previsto, consagrando a lei reflexamente a natureza de « excepcional complexidade : dos respectivos processos.
Reclamações: