Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019785 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199611209610988 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/03/15 ART54 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9610234 DE 1996/03/06. | ||
| Sumário: | I - O artigo 54 do Decreto-Lei 15/93, de 15 de Março, como norma especial que é em relação ao Código de Processo Penal, ao remeter, no seu n.3, para o disposto no artigo 215 n.3 do segundo daqueles corpos de normas afasta decididamente a aplicação dos ns. 1 e 2 do mesmo artigo 215. II - Assim, o prazo de prisão preventiva por crimes a que se refere o n.1 do artigo 54 referido é o especialmente ali ( n.3 do artigo 215 ) previsto, consagrando a lei reflexamente a natureza de « excepcional complexidade : dos respectivos processos. | ||
| Reclamações: | |||