Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320839
Nº Convencional: JTRP00010952
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CAUSA DE PEDIR
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP199403159320839
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 44/92
Data Dec. Recorrida: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 B.
Sumário: A circunstância de o casamento ter sido celebrado em Portugal é irrelevante para o efeito da competência internacional dos tribunais portugueses, pois o casamento não integra a causa de pedir numa acção de divórcio.
Reclamações: