Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017239 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PASSAGEM DE MOEDA FALSA BURLA AGRAVADA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199602289511021 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART241 A ART244 N1 ART313 ART314 C. | ||
| Sumário: | I - Quem põe em circulação cheques bancários falsos e os vende a diversas pessoas convencendo-as de que são verdadeiros, causando-lhes com isso um prejuízo patrimonial consideravelmente elevado, comete um crime de passagem de títulos de crédito falsos previsto e punido nos termos dos artigos 241 alínea a) e 244 n.1 do Código Penal de 1982, em concurso aparente com um crime de burla agravada da previsão dos artigos 313 e 314 alínea c) do mesmo diploma legal, devendo ser punido por este último crime, na medida em que os correspondentes normativos asseguram a melhor protecção jurídico-criminal dos valores em causa. | ||
| Reclamações: | |||