Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030448
Nº Convencional: JTRP00028738
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
FALTA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DOCUMENTO ESCRITO
Nº do Documento: RP200004060030448
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 413/98
Data Dec. Recorrida: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LAR88 ART3 ART35 N5.
Sumário: I - A falta de redução a escrito de um contrato de arrendamento rural celebrado em 1992 constitui um vício (nulidade ou anulabilidade atípicas) que não é de conhecimento oficioso.
II - Questão diversa daquela, e que reveste natureza processual, é a falta de junção de exemplar do contrato à acção judicial em que se aprecie um contrato de arrendamento rural a qual tem como consequência a extinção da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: