Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028738 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONHECIMENTO OFICIOSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO FALTA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DOCUMENTO ESCRITO | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030448 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 413/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART3 ART35 N5. | ||
| Sumário: | I - A falta de redução a escrito de um contrato de arrendamento rural celebrado em 1992 constitui um vício (nulidade ou anulabilidade atípicas) que não é de conhecimento oficioso. II - Questão diversa daquela, e que reveste natureza processual, é a falta de junção de exemplar do contrato à acção judicial em que se aprecie um contrato de arrendamento rural a qual tem como consequência a extinção da instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |