Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033903 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200204040230276 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N1 A B. | ||
| Sumário: | A alegação de factos contrários à verdade conhecida pelo sujeito da alegação, quando intencionais e pré-determinados em relação aos fins prosseguidos, não pode deixar de considerar-se conduta dolosa e implicar condenação por litigância de má-fé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |