Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230276
Nº Convencional: JTRP00033903
Relator: ALVES VELHO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200204040230276
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 430/96
Data Dec. Recorrida: 07/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N1 A B.
Sumário: A alegação de factos contrários à verdade conhecida pelo sujeito da alegação, quando intencionais e pré-determinados em relação aos fins prosseguidos, não pode deixar de considerar-se conduta dolosa e implicar condenação por litigância de má-fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: