Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026643 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | FRAUDE FISCAL BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200001199941103 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 417/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/01 IN BMJ N470 PAG319. AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235. | ||
| Sumário: | I - Em caso de facturas falsas (com vista à dedução de Imposto sobre o Valor Acrescentado e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) existe apenas crime de fraude fiscal e não também de burla e falsificação de documentos, havendo uma relação de especialidade entre o crime de fraude fiscal e de falsificação e um concurso aparente entre aquele e o de burla. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |