Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510121
Nº Convencional: JTRP00015338
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
DOLO
DOLO DE PERIGO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199507059510121
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO - ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/01/06 IN CJ T1 ANOXVIII PAG242.
Sumário: I - Constando da sentença que o arguido agiu livre, voluntária e conscientemente com o propósito de ofender corporalmente o assistente e sabia também que o objecto usado na agressão era meio idóneo para pôr em perigo a vida do ofendido, o que significa que apenas se provou o dolo de dano de ofender corporalmente e não já o dolo de perigo concreto exigido na previsão do n.1 do artigo 144 do Código Penal, é lícito convolar a qualificação operada na sentença do n.1 para o n.2 do artigo 144 daquele Código, com o que não se agrava a posição do recorrente visto que a moldura abstracta da punição
é a mesma.
Reclamações: