Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015338 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO DOLO DOLO DE PERIGO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507059510121 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO - ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/01/06 IN CJ T1 ANOXVIII PAG242. | ||
| Sumário: | I - Constando da sentença que o arguido agiu livre, voluntária e conscientemente com o propósito de ofender corporalmente o assistente e sabia também que o objecto usado na agressão era meio idóneo para pôr em perigo a vida do ofendido, o que significa que apenas se provou o dolo de dano de ofender corporalmente e não já o dolo de perigo concreto exigido na previsão do n.1 do artigo 144 do Código Penal, é lícito convolar a qualificação operada na sentença do n.1 para o n.2 do artigo 144 daquele Código, com o que não se agrava a posição do recorrente visto que a moldura abstracta da punição é a mesma. | ||
| Reclamações: | |||