Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520328
Nº Convencional: JTRP00015618
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
CUMULAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199606119520328
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 292/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 N4 N5 ART12 N2.
Sumário: I - Nos arrendamentos habitacionais, os factores de correcção extraordinária, até que se atinja o factor de correcção global, constituem os limites máximos do crescimento anual das rendas.
II - A não actualização das rendas não pode dar lugar a posterior recuperação dos aumentos não feitos oportunamente, mas o senhorio, quando se decidir a proceder à correcção extraordinária, pode aplicar o coeficiente respectivo e os dos dois anos anteriores, desde que não tenham decorrido mais de dois anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua actualização.
Reclamações: