Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001148 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | DEPRECADA BUSCA TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199110099130490 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART10 ART19 ART181 N2 ART262 N1 ART263 N1 ART264 ART268 N1 ART269 N1 ART286 ART288 N2 ART290 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART59 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0100271 DE 1991/05/08. | ||
| Sumário: | O tribunal de instrução criminal e funcionalmente competente para, em processo de inquerito que corre seus termos na area da sua jurisdição, deprecar a promovida busca a realizar em area de outra comarca, não podendo indeferir tal diligencia com fundamento em incompetencia territorial. | ||
| Reclamações: | |||