Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130490
Nº Convencional: JTRP00001148
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DEPRECADA
BUSCA
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199110099130490
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART10 ART19 ART181 N2 ART262 N1 ART263 N1 ART264 ART268 N1 ART269 N1 ART286 ART288 N2 ART290 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART59 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0100271 DE 1991/05/08.
Sumário: O tribunal de instrução criminal e funcionalmente competente para, em processo de inquerito que corre seus termos na area da sua jurisdição, deprecar a promovida busca a realizar em area de outra comarca, não podendo indeferir tal diligencia com fundamento em incompetencia territorial.
Reclamações: