Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730814
Nº Convencional: JTRP00022019
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199710029730814
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 71-A/94
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1 C N3.
CPTRIB91 ART104 N1.
Sumário: I - A falta de citação, em processo de execução, das entidades referidas nas leis fiscais ( dirigentes dos serviços centrais da administração que procedam à liquidação de impostos e os chefes de repartições de finanças da área do domicílio ou sede do executado ) não é o mesmo que a falta de citação do Ministério Público e tem o mesmo efeito que a falta de citação do réu, isto é, no caso, a de anulação do processado posterior à penhora.
Reclamações: