Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022019 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730814 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N1 C N3. CPTRIB91 ART104 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de citação, em processo de execução, das entidades referidas nas leis fiscais ( dirigentes dos serviços centrais da administração que procedam à liquidação de impostos e os chefes de repartições de finanças da área do domicílio ou sede do executado ) não é o mesmo que a falta de citação do Ministério Público e tem o mesmo efeito que a falta de citação do réu, isto é, no caso, a de anulação do processado posterior à penhora. | ||
| Reclamações: | |||