Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810879
Nº Convencional: JTRP00024776
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
TITULARIDADE
OFENDIDO
INTERESSE PROTEGIDO
INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP199812169810879
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 906/98-2
Data Dec. Recorrida: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART68 N1 A ART277 N1.
CPC67 ART137.
CP95 ART113.
Sumário: I - O Ministério Público deve proceder ao arquivamento do inquérito logo que tiver recolhido prova bastante de o mesmo ser legalmente inadmissível, como é o caso de crime particular em que não há direito violado da titularidade de quem denunciou e requereu a constituição de assistente.
Reclamações: