Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020544
Nº Convencional: JTRP00034320
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: LETRA
ACEITANTE
PROTESTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200203210020544
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 125-A/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART38 ART44 ART53 ART48 N2.
Sumário: I - O Banco embargado, na qualidade de portador de uma letra vencida em dia fixo e não paga, mantém o seu direito de acção contra o embargante/aceitante, ainda que tenham sido omissos a apresentação a pagamento e o protesto por falta de pagamento (artigos 38, 44 e 53 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças).
II - Tal direito de acção comporta a faculdade de reclamar juros desde a data do vencimento da letra (artigo 48 n.2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: