Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034320 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | LETRA ACEITANTE PROTESTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200203210020544 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125-A/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART38 ART44 ART53 ART48 N2. | ||
| Sumário: | I - O Banco embargado, na qualidade de portador de uma letra vencida em dia fixo e não paga, mantém o seu direito de acção contra o embargante/aceitante, ainda que tenham sido omissos a apresentação a pagamento e o protesto por falta de pagamento (artigos 38, 44 e 53 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças). II - Tal direito de acção comporta a faculdade de reclamar juros desde a data do vencimento da letra (artigo 48 n.2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |