Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220609
Nº Convencional: JTRP00008063
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CUSTAS
SEGURANÇA SOCIAL
JUROS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199212149220609
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 73-B/90
Data Dec. Recorrida: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART747 ART748 ART734.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/07/18 IN CJ ANOV T4 PAG91.
AC RL DE 1980/11/07 IN CJ ANOV T5 PAG9.
Sumário: Tendo sido deduzida a reclamação de créditos por apenso à competente execução e reportando-se esses créditos reclamados a dívidas à Segurança Social no montante de 57833929 escudos e respectivos juros de mora e sendo a quantia exequenda de 500000 escudos atinentes a férias e subsídios de férias e de Natal, a diferenças salariais e a salários não satisfeitos e respeitando desta quantia exequenda 192300 escudos a créditos posteriores à vigência da Lei nº 17/86, de
14 de Junho, e 307700 escudos a créditos anteriores a essa vigência, a ordem de graduação será a seguinte: primeiro o crédito do exequente no montante de 192300 escudos, segundo o crédito da Segurança Social de 57833929 escudos e juros dos dois últimos anos, terceiro o crédito do exequente de 307700 escudos, saindo precípuas as custas.
Reclamações: