Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123731
Nº Convencional: JTRP00012664
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199003200123731
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELACÃO.
Decisão: PROVIDO O AGRAVO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB / APOIO JUD. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 ART666 ART653 N2 ART712 N3.
DL 387/B/87 DE 1987/12/23 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241.
AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG265.
AC RL DE 1979/01/23 IN CJ T1 ANOIV PAG109.
Sumário: I - Mesmo após a prolação da sentença, o juíz pode pronunciar-se sobre o pedido de retirada do apoio judiciàrio concedido ao réu.
II - A insuficiência da motivação das respostas aos quesitos não gera nulidade, mas mera irregularidade.
III - Essa irregularidade só releva por omissão das fontes concretas de prova, mesmo que se tenha silênciado a razão por que tais fontes convenceram o tribunal.
Reclamações: