Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007041 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LESÃO PERIGO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311049220686 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | As providências cautelares destinam-se a acautelar direitos que se achem ameaçados de lesão e não a ressarcir lesões já consumadas. Assim, já não se pode decretar providência cautelar não especificada para defesa do exercício do direito de passagem com tractor se, na data em que foi requerida, o respectivo caminho já estava obstruido com pedras que impediam o trânsito daquele veículo. | ||
| Reclamações: | |||