Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220686
Nº Convencional: JTRP00007041
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LESÃO
PERIGO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP199311049220686
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 24/92
Data Dec. Recorrida: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: As providências cautelares destinam-se a acautelar direitos que se achem ameaçados de lesão e não a ressarcir lesões já consumadas. Assim, já não se pode decretar providência cautelar não especificada para defesa do exercício do direito de passagem com tractor se, na data em que foi requerida, o respectivo caminho já estava obstruido com pedras que impediam o trânsito daquele veículo.
Reclamações: