Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250936
Nº Convencional: JTRP00035305
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CHEQUE
PRESCRIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200211250250936
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
CCIV66 ART458.
Sumário: Apesar de prescrita a obrigação cartular, o cheque pode continuar a valer como título executivo, desde que seja alegada, no requerimento executivo, a relação subjacente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: