Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250284
Nº Convencional: JTRP00003790
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
FORÇA PROBATÓRIA
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PATERNIDADE BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199210229250284
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 61/90-2
Data Dec. Recorrida: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/02/07 IN CJ T1 ANOX PAG312.
AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253.
AC RL DE 1990/04/03 IN CJ T2 ANOXV PAG146.
AC STJ DE 1989/06/27 IN AJ ANOI N0 PAG16.
ASS STJ DE 1983/06/21.
ASS STJ DE 1978/07/25.
AC RP DE 1988/06/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173.
Sumário: I - A percentagem de 99,31% obtida no exame hematológico do pretenso pai do menor não é só por si suficiente para inferir que aquele é realmente o pai biológico deste, designadamente quando não se provou que a mãe apenas manteve relações de sexo com o investigado.
II - As acções de investigação de paternidade visam hoje alcançar a ( humana ) certeza de que determinada pessoa manteve relações sexuais com outra, de sexo diferente, e que, durante o período conceptivo, só com essa pessoa manteve tais relações.
III - Mas, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/1983 comporta interpretação restritiva: procederá acção de investigação de paternidade desde que se prove que o filho nasceu de relações que a mãe manteve com o pretenso pai, muito embora não se demonstre que ela só sexuou com ele no respectivo período conceptivo.
IV - A averiguação biológica constitui matéria de facto e, portanto, quesitável.
V - Por isso, impõe-se a baixa do processo à primeira instância para que seja formulado quesito em que se pergunte se a gravidez que sobreveio à mãe do menor resultou das relações sexuais de cópula completa mantidas com o investigado.
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