Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003790 | ||
| Relator: | CESARIO MATOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO FORÇA PROBATÓRIA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PATERNIDADE BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199210229250284 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/02/07 IN CJ T1 ANOX PAG312. AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253. AC RL DE 1990/04/03 IN CJ T2 ANOXV PAG146. AC STJ DE 1989/06/27 IN AJ ANOI N0 PAG16. ASS STJ DE 1983/06/21. ASS STJ DE 1978/07/25. AC RP DE 1988/06/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173. | ||
| Sumário: | I - A percentagem de 99,31% obtida no exame hematológico do pretenso pai do menor não é só por si suficiente para inferir que aquele é realmente o pai biológico deste, designadamente quando não se provou que a mãe apenas manteve relações de sexo com o investigado. II - As acções de investigação de paternidade visam hoje alcançar a ( humana ) certeza de que determinada pessoa manteve relações sexuais com outra, de sexo diferente, e que, durante o período conceptivo, só com essa pessoa manteve tais relações. III - Mas, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/1983 comporta interpretação restritiva: procederá acção de investigação de paternidade desde que se prove que o filho nasceu de relações que a mãe manteve com o pretenso pai, muito embora não se demonstre que ela só sexuou com ele no respectivo período conceptivo. IV - A averiguação biológica constitui matéria de facto e, portanto, quesitável. V - Por isso, impõe-se a baixa do processo à primeira instância para que seja formulado quesito em que se pergunte se a gravidez que sobreveio à mãe do menor resultou das relações sexuais de cópula completa mantidas com o investigado. | ||
| Reclamações: | |||