Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022246 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS COACÇÃO MORAL | ||
| Nº do Documento: | RP199711039750946 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394. CCIV66 ART255 ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/01/19 IN CJ T2 ANOIX PAG240. AC RE DE 1985/04/11 IN CJ T1 ANOX PAG117. AC RE DE 1989/06/22 IN CJ T3 ANOXIV PAG279. | ||
| Sumário: | I - A violência no esbulho, susceptível de justificar a providência cautelar de restituição provisória de posse, se exercida sobre as coisas, só releva se for um meio ou processo intimidatório da pessoa que as possui. II - Para o mesmo efeito a violência relevante é apenas a que ocorre contemporaneamente com o desapossamento ( não relevando a que lhe seja posterior ). | ||
| Reclamações: | |||