Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028007 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931490 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367-E/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART389 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A lei é omissa quanto à caducidade ou não das providências cautelares, nos casos em que a acção principal é julgada procedente. II - Casos há em que subsiste, como no arresto ( até à conversão em penhora ). III - Mas, nos casos de restituição provisória de posse e de embargo de obra nova, a sentença confere carácter definitivo à situação provisoriamente regulada na providência, justificando que se declare esta finda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |