Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931490
Nº Convencional: JTRP00028007
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200001139931490
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 367-E/99
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N1 C.
Sumário: I - A lei é omissa quanto à caducidade ou não das providências cautelares, nos casos em que a acção principal é julgada procedente.
II - Casos há em que subsiste, como no arresto ( até à conversão em penhora ).
III - Mas, nos casos de restituição provisória de posse e de embargo de obra nova, a sentença confere carácter definitivo à situação provisoriamente regulada na providência, justificando que se declare esta finda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: