Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910003
Nº Convencional: JTRP00025562
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199903159910003
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 697/96
Data Dec. Recorrida: 05/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
CPC95 ART456 N2 A B.
Sumário: I - Sendo o montante da indemnização a satisfazer ilíquido, os juros de mora apenas são devidos com o trânsito em julgado da sentença, pois só com esta a indemnização se torna certa, líquida e exigível.
Reclamações: