Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150229
Nº Convencional: JTRP00001993
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PRAZO JUDICIAL
DILAçãO DO PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
NULIDADE PROCESSUAL
IMPUGNAçãO
Nº do Documento: RP199107159150229
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART148 ART676 N1.
Sumário: I - A dilação e o alargamento do prazo dentro do qual a contestação ( entre outros actos ) pode ser apresentada, e, por assim ser, tudo se passa como se o prazo para contestar fosse um so por força da lei, designadamente para o efeito do disposto no artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil;
II - A arguição de nulidade so e admissivel quando a infracção processual não esta coberta por qualquer decisão judicial, pois, se assim acontecer, a reacção contra a ilegalidade volver-se-a então contra essa propria decisão, mediante interposição do respectivo recurso ( artigo 676, n. 1, do Codigo de Processo Civil ).
Reclamações: