Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001993 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL DILAçãO DO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS NULIDADE PROCESSUAL IMPUGNAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199107159150229 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART148 ART676 N1. | ||
| Sumário: | I - A dilação e o alargamento do prazo dentro do qual a contestação ( entre outros actos ) pode ser apresentada, e, por assim ser, tudo se passa como se o prazo para contestar fosse um so por força da lei, designadamente para o efeito do disposto no artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil; II - A arguição de nulidade so e admissivel quando a infracção processual não esta coberta por qualquer decisão judicial, pois, se assim acontecer, a reacção contra a ilegalidade volver-se-a então contra essa propria decisão, mediante interposição do respectivo recurso ( artigo 676, n. 1, do Codigo de Processo Civil ). | ||
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