Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340139
Nº Convencional: JTRP00008553
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
Nº do Documento: RP199303319340139
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 546/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
CP82 ART260.
Sumário: I - Dando-se como provado na sentença que o arguido possuía o livrete da arma de caça, mas não o manifesto nem a licença de uso e porte de arma, há contradição insanável na fundamentação pois é óbvio que a emissão do livrete pressupõe o manifesto ou registo, como de resto do próprio livrete junto aos autos consta, no mesmo se lendo "Livrete de Manifesto de Armas";
II - A inexistência de licença de uso e porte de arma não é suficiente para considerar a arma como relativamente proibida, mas a mesma não deverá ser entregue ao arguido enquanto não obtiver aquela licença.
Reclamações: