Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530200
Nº Convencional: JTRP00014573
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
LIVRANÇA
SUBSCRITOR
AVAL
FORMA
Nº do Documento: RP199509289530200
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/91
Data Dec. Recorrida: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART31 ART77.
Sumário: I - A impugnação pauliana pressupõe a qualidade de credor por parte do impugnante.
II - A simples assinatura aposta no verso de uma livrança não pode qualificar-se como aval ao subscritor.
Reclamações: