Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150007
Nº Convencional: JTRP00002520
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACçãO CIVEL CONEXA COM A ACçãO PENAL
CONTESTAçãO
PRAZO DE DEFESA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199103069150007
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N1 ART201 N1.
CPP87 ART104 N1.
Sumário: A realização do julgamento antes de transcorrido o prazo legalmente concedido para a apresentação da contestação ( do pedido civel ) e acto não permitido por lei; pois so pode ser efectuado depois de expirado este prazo, tendo as provas oferecidas na contestação manifesta influencia na apreciação da causa.
Reclamações: