Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002520 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACçãO CIVEL CONEXA COM A ACçãO PENAL CONTESTAçãO PRAZO DE DEFESA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103069150007 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N1 ART201 N1. CPP87 ART104 N1. | ||
| Sumário: | A realização do julgamento antes de transcorrido o prazo legalmente concedido para a apresentação da contestação ( do pedido civel ) e acto não permitido por lei; pois so pode ser efectuado depois de expirado este prazo, tendo as provas oferecidas na contestação manifesta influencia na apreciação da causa. | ||
| Reclamações: | |||