Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810491
Nº Convencional: JTRP00024054
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÃO
COMITENTE
COMISSÁRIO
PROPRIETÁRIO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199807089810491
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 11/96
Data Dec. Recorrida: 02/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS 1983/06/28.
AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG199.
Sumário: I - Não basta para se ter como assente uma relação de comitente/comissário, a simples verificação de proprietário diferente do condutor do veículo interveniente no acidente, antes terá de ser provada essa relação para daí se extrair a presunção legal de culpa.
II - Tal relação de comissão pressupõe que entre comitente e comissário está firme uma relação de subordinação ou dependência, ainda que ocasional ou transitória, implica a existência de uma tarefa ou função confiada a pessoa diversa do interessado.
III - Embora por presunções naturais se possa concluir que o proprietário tem a direcção efectiva do veículo e que a sua utilização ocorre no seu próprio interesse
- o que é normal - já não é possível inferir que o condutor, ao utilizar um veículo, age mediante ordens ou instruções do proprietário.
Reclamações: