Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026408 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910119940785 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 399/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 ART42 N1 E N3. L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9810631 DE 1998/11/09. | ||
| Sumário: | I - O motivo justificativo do termo aposto no contrato de trabalho só é atendível se mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integram esse motivo. II - Não satisfaz a exigência legal de concretização o motivo " fazer face a umas encomendas recebidas pelo primeiro outorgante ( a empresa ré ), que determinaram um acréscimo extraordinário da sua actividade ", por ser manifestamente vago e conclusivo, já que a actividade da empresa ré se caracteriza pelo fabrico e venda de produtos têxteis, em função das encomendas que lhe são dirigidas. | ||
| Reclamações: | |||