Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940785
Nº Convencional: JTRP00026408
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199910119940785
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 399/98
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 ART42 N1 E N3.
L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9810631 DE 1998/11/09.
Sumário: I - O motivo justificativo do termo aposto no contrato de trabalho só é atendível se mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integram esse motivo.
II - Não satisfaz a exigência legal de concretização o motivo " fazer face a umas encomendas recebidas pelo primeiro outorgante ( a empresa ré ), que determinaram um acréscimo extraordinário da sua actividade ", por ser manifestamente vago e conclusivo, já que a actividade da empresa ré se caracteriza pelo fabrico e venda de produtos têxteis, em função das encomendas que lhe são dirigidas.
Reclamações: