Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035905 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RISCAR EXPRESSÕES OFENSIVAS PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200302129911206 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART154. | ||
| Sumário: | Na actual versão do artigo 154 do Código de Processo Civil de 1995, não obstante a providência não estar aí prevista, o juiz continua a poder mandar riscar expressões ofensivas contidas em peça apresentada por advogado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |