Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731292
Nº Convencional: JTRP00023212
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
MODIFICAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RP199803129731292
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 259-D/92
Data Dec. Recorrida: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART815 N2.
CCIV66 ART812.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/23 IN CJ T4 ANOXVIII PAG212.
AC RC DE 1987/04/07 IN CJ T2 ANOXII PAG92.
Sumário: I - A falta de contestação dos embargos de executado não tem efeito cominatório pleno, produzindo tão só a admissibilidade, por falta de impugnação, dos factos articulados na petição dos embargos.
II - A cláusula penal excessiva, desde que acordada em transacção homologada por sentença, não pode ser reduzida com base nos mesmos dados por que foi homologada.
III - Pode, no entanto, nos termos do artigo 812 do Código Civil, vir a ser reduzida, desde que assente em factos posteriores.
Reclamações: