Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002609
Nº Convencional: JTRP00018602
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: FALÊNCIA
CONCORDATA
EMBARGOS
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP198405030002609
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P S MACEDO IN MAN DIR FALÊNCIAS V2 PAG486.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1156 N2 C.
Sumário: I - A preterição de créditos em assembleia de credores constitui fundamento específico de embargos à concordata preventiva.
II - Tal fundamento não é redutível ou extensível ao de falta da seriedade da concordata.
III - Não tendo a embargante sido afastada da assembleia definitiva de credores, não pode lançar mão da situação factual que integra o fundamento previsto na alínea b) do n. 2 do artigo 1156 do Código de Processo Civil, embora sob o pretexto de configurar falta de seriedade da concordata.
Reclamações: