Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124739
Nº Convencional: JTRP00004472
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP199211030124739
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Processo no Tribunal Recorrido: 38/86
Data Dec. Recorrida: 10/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 N2 ART1362 N1 N2.
Sumário: I - Constituída uma servidão de vistas por se haver construído, por exemplo, uma janela ou uma varanda, ou as duas coisas, mesmo sobre a linha divisória com o prédio vizinho, surge como que uma nova linha a partir da qual passa a ser lícito ao proprietário do prédio vizinho construir: à distância de metro e meio a partir daquelas obras.
II - Mas, construído um terraço pelo dono do prédio vizinho, ao nível da referida varanda, e quase encostado a esta, e não possuindo ele parapeito, não possibilita que pessoas se debrucem sobre o prédio dominante; a situação é perfeitamente comparável à de uma varanda construída ao nível do solo junto à linha limítrofe com um terreno vizinho.
Reclamações: