Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041170
Nº Convencional: JTRP00031160
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200101100041170
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART16.
L 59/98 DE 1998/08/25 ART4.
Sumário: I - Com a nova redacção dada ao artigo 16 do Código de Processo Penal, pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, o crime de emissão de cheque sem provisão ficou sujeito à regra geral de competência material, estabelecida no Código de Processo Penal.
II - A norma do artigo 4 da mesma Lei n.59/98, é uma norma transitória, aplicável aos processos relativos ao crime de emissão de cheque sem provisão, cometidos até à data da entrada em vigor daquela Lei, ou seja, até 1 de Janeiro de 1999.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: