Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031160 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200101100041170 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART16. L 59/98 DE 1998/08/25 ART4. | ||
| Sumário: | I - Com a nova redacção dada ao artigo 16 do Código de Processo Penal, pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, o crime de emissão de cheque sem provisão ficou sujeito à regra geral de competência material, estabelecida no Código de Processo Penal. II - A norma do artigo 4 da mesma Lei n.59/98, é uma norma transitória, aplicável aos processos relativos ao crime de emissão de cheque sem provisão, cometidos até à data da entrada em vigor daquela Lei, ou seja, até 1 de Janeiro de 1999. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |