Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010604 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO CONTRATO RESOLUÇÃO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199001040309442 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART802 N2 ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina supõe que a actividade diversa da correspondente à destinação contratual seja exercida com carácter permanente ou pelo menos duradouro. II - Um acto esporádico não é causa de preenchimento daquele conceito. | ||
| Reclamações: | |||