Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309442
Nº Convencional: JTRP00010604
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO
CONTRATO
RESOLUÇÃO
DESPEJO
Nº do Documento: RP199001040309442
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART802 N2 ART1093 N1 B.
Sumário: I - O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina supõe que a actividade diversa da correspondente
à destinação contratual seja exercida com carácter permanente ou pelo menos duradouro.
II - Um acto esporádico não é causa de preenchimento daquele conceito.
Reclamações: