Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019886 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMPREITADA VÍCIOS REPARAÇÃO DO PREJUÍZO PREÇO REDUÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703179650610 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7117/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 N1 N2 ART1222. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade do ressarcimento de vícios de execução do contrato de empreitada conferida pelo preceituado nos artigos 1221 e 1222 do Código Civil não exclue a possibilidade de indemnização nos termos gerais desde que esta se não reporte aos vícios compensados naqueles termos. | ||
| Reclamações: | |||