Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650610
Nº Convencional: JTRP00019886
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EMPREITADA
VÍCIOS
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
PREÇO
REDUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199703179650610
Data do Acordão: 03/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7117/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 N1 N2 ART1222.
Sumário: I - A possibilidade do ressarcimento de vícios de execução do contrato de empreitada conferida pelo preceituado nos artigos 1221 e 1222 do Código Civil não exclue a possibilidade de indemnização nos termos gerais desde que esta se não reporte aos vícios compensados naqueles termos.
Reclamações: