Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930108
Nº Convencional: JTRP00025423
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: REFORMA
INVALIDEZ
ARRENDATÁRIO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199903049930108
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/96
Data Dec. Recorrida: 06/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART107 N1 A.
Sumário: I - As circunstâncias referidas na alínea a) do n.1 do artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano - mais de 65 anos de idade e ( ou ) reforma por invalidez absoluta - dizem também respeito ao cônjuge do primitivo arrendatário, por imperativos de índole social.
Reclamações: