Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011871 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES CESSAÇÃO MAIORIDADE PEDIDO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199411219430455 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UM DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1877 ART1879 ART1880. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - O dever de prestação de alimentos fixados a favor de filhos menores não se extingue automaticamente pelo facto de esses filhos terem atingido a maioridade. II - O pedido de cessação daquele dever, com tal fundamento, deve ser formulado contra os próprios filhos, legítimos titulares do direito controvertido. | ||
| Reclamações: | |||