Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430455
Nº Convencional: JTRP00011871
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CESSAÇÃO
MAIORIDADE
PEDIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199411219430455
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE COM UM DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1877 ART1879 ART1880.
CPC67 ART26.
Sumário: I - O dever de prestação de alimentos fixados a favor de filhos menores não se extingue automaticamente pelo facto de esses filhos terem atingido a maioridade.
II - O pedido de cessação daquele dever, com tal fundamento, deve ser formulado contra os próprios filhos, legítimos titulares do direito controvertido.
Reclamações: