Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020911 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA SENTENÇA PENAL REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO FACTOS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199705079740255 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ T2 ANOXVI PAG19. AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG233. AC STJ DE 1994/03/10 IN CJSTJ T1 ANOII PAG245. AC STJ DE 1994/09/28 IN CJSTJ T3 ANOII PAG206. AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Para o cumprimento da determinação estabelecida no n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal - enumeração dos factos provados e não provados - não é exigível a enumeração exaustiva de todos os factos da acusação e da contestação, mas tão somente a daqueles que forem relevantes para a decisão da causa, isto é, que se revistam de interesse para a " caracterização do crime e suas circunstâncias relevantes juridicamente, que influenciam na determinação da medida da pena ". II - É irrelevante a circunstância de na sentença não se ter feito referência à alegação efectuada pelo arguido na sua contestação de que é de modesta condição social. | ||
| Reclamações: | |||