Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910398
Nº Convencional: JTRP00026020
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
LESADO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199907079910398
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 552/95
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: I - Tendo-se procedido a julgamento por crime de emissão de cheque sem provisão em que havia sido deduzido pedido de indemnização civil e, feita a prova, proferido sentença que julgou extinto o procedimento criminal por descriminalização da conduta do arguido
( tratava-se de cheques post-datados ), mas condenou este no pedido civil formulado, não havia que observar o disposto no n.4 do artigo 3 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, isto é, notificar o lesado para requerer o prosseguimento do processo e aguardar esse requerimento, já que tudo foi decidido em sede de julgamento que aliás era necessário para se averiguar da existência do ilícito criminal.
Reclamações: