Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034847 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | ESCUTA TELEFÓNICA TRANSCRIÇÃO ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200206120210408 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART187 ART188. | ||
| Sumário: | I - Nas escutas telefónicas (devidamente autorizadas), pode o juiz, na transcrição em auto, ser coadjuvado por órgão de polícia criminal. II - Não é legalmente exigido que a transcrição seja feita em discurso directo, não havendo, portanto, nulidade, se ela for feita em discurso indirecto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |